O MEI tem direito ao seguro desemprego?
Leia este nosso artigo até o final e você aprenderá se O MEI tem direito ao seguro desemprego? Pois Devido a pandemia ocorreram algumas mudanças no mercado de trabalho.
Muitos Microempreendedores Individuais foram obrigados a fechar suas empresas, e com isso, o governo federal precisou agir para criar uma nova alternativa para esses empreendedores.
Trabalhadores que atuam com carteira assinada e também têm o registro do CNPJ do MEI, continuam com seus direitos trabalhistas garantidos.
Entre esses direitos trabalhistas, será que o MEI pode receber o seguro desemprego?
O que é seguro desemprego?
O seguro desemprego é o benefício que todo trabalhador com carteira assinada e que foi demitido sem justa causa.
Esse benefício é pago em até 4 parcelas, e a quantidade de parcelas e o valor que será pago vai depender de cada caso.
O MEI, pode ser autônomo, e também pode trabalhar com carteira assinada. Mesmo você entendendo isso você pode entrar no gerencia net, pois lá possui diversos tutoriais.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
- O trabalhador que tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando solicitar o benefício;
- Que tenha recebido no mínimo 12 salários nos últimos 18 meses;
- O trabalhador que tiver atuado pelo menos nove meses de trabalho, quando fizer o pedido de seguro-desemprego;
- Que tiver trabalhado com carteira assinada os últimos 6;
- Que não tenha outra fonte de renda;
- Que não recebe benefícios como da Previdência Social.
O MEI tem direito ao seguro desemprego?
Sendo assim, quem foi demitido no regime CLT sem justa causa e possui conta com CNPJ de MEI, tem direito a receber o seguro-desemprego.
No caso em que o trabalhador tenha renda mensal menor que um salário mínimo durante o recebimento do benefício.
Cada solicitação feita por um MEI será avaliada de maneira individual, levando em conta a situação de cada empreendedor.
Então, no momento do pedido, o MEI precisa comprovar que recebe menos de um salário mínimo em suas atividades como autônomo.
Pode ser apresentada a declaração anual simplificada de seu faturamento anual..
Porém, quem trabalha somente como microempreendedor individual e deixar de receber o seu faturamento por alguns meses, por exemplo, não terá direito ao seguro-desemprego.
Pois o pagamento é somente para os trabalhadores formais que forem demitidos, o que não ocorre com o trabalhador autônomo.
Como o MEI pode solicitar o seguro desemprego?
O MEI que tem direito ao seguro-desemprego pode solicitar o benefício pela internet, através do portal Gov.br, na seção de Trabalho, Emprego e Previdência, e também pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Caso você opte por fazer a solicitação presencial, o trabalhador precisa se encaminhar até uma das unidades da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, o SRTE ou do Sistema Nacional de Emprego, o SINE.
Caso seja aprovado, é possível analisar o valor e a quantidade de parcelas que você poderá receber, e também as datas de liberação do dinheiro.
Entretanto, caso tenha o requerimento negado, o trabalhador tem a opção de entrar na justiça para tentar de alguma forma mudar essa situação.
É importante que o trabalhador apresente todos os documentos comprovando o seu faturamento como empreendedor.
Não podemos deixar de ressaltar que para solicitar o seguro desemprego precisa ser do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
Após ter feito todo o processo para solicitar o benefício, é possível acompanhar o andamento através da internet.
Posso atuar como MEI enquanto estou recebendo o seguro-desemprego?
Pode sim, desde que não tenha nenhuma renda mensal maior que o salário mínimo durante o período em que estiver recebendo o benefício. Caso o trabalhador conseguisse a liberação do seguro-desemprego, mas não conseguiu receber o dinheiro, recomendamos que o trabalhador conte com a ajuda de um contador para desbloquear o auxílio.
Benefícios como o seguro-desemprego são essenciais para quem está buscando um espaço no mercado de trabalho.