Empresas podem demitir funcionários que não se vacinaram? Descubra!
Apesar do avanço da imunização contra a Covid-19, muitas pessoas ainda se recusam a tomar a vacina. Fique sabendo se trabalhadores que não se vacinaram podem ser demitidos e quais direitos eles possuem caso sejam!
Em julho deste ano, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo decidiu pela possibilidade de demitir um funcionário que não se imunizou contra o Covid-19.
Isso aconteceu após o hospital municipal de São Caetano do Sul, SP, demitir uma auxiliar de limpeza que se recusou a tomar a vacina.
No entanto, é preciso saber se esse foi um caso isolado ou se todas as empresas podem demitir os funcionários que não se vacinaram.
Essa dúvida deve ser esclarecida até mesmo para melhorar os processos de onboarding, pois os empregadores precisam saber como devem agir a respeito dessa questão inclusive na hora de integrar um funcionário novo com a empresa, sabendo também se pode ou não exigir que ele comprove se está imunizado antes de contratá-lo.
Afinal, quem não se vacinou contra a Covid-19 pode ser demitido?
Apesar do Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido que a vacinação contra o Covid-19 é obrigatória e que sanções podem ser estabelecidas contra quem não se imunizar, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda não possui uma determinação clara sobre essa questão e nem uma regulamentação específica sobre o assunto.
Por isso, especialistas em Direito do Trabalho divergem muito sobre o tema, dividindo-se entre os que são a favor e os que são contra.
Aqueles que são a favor, baseiam-se na decisão do STF e na premissa de que é responsabilidade das empresas garantir um ambiente seguro de trabalho, em que seus funcionários não sejam colocados em risco devido a negligência com a imunização de uma única pessoa.]
Os que são contra, encontram justificativas no princípio de que, segundo a Constituição, ninguém é obrigado a cumprir algo que não é estipulado por lei, e que todo trabalhador possui o direito de escolha.
Além disso, quem é contra agora pode contar com a ajuda de uma nova portaria assinada recentemente pelo Ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni.
Publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” no dia 1º de novembro de 2021, essa portaria determina que as empresas não podem demitir por justa causa quem não comprovar a imunização e também não podem exigir o comprovante de vacinação para contratar um novo funcionário.
O texto, que compara a exigência de comprovação da vacina com descriminação de raça, cor, sexo, idade e deficiência, classifica como “prática descriminatória” a demissão por justa causa oriunda deste motivo.
Punições também foram estabelecidas para aquelas empresas que descumprirem essa portaria, como readmissão do funcionário desligado, remuneração em dobro e até mesmo o direito do trabalhador processar o empregador por danos morais.
A portaria determina que as empresas podem oferecer testagem periódica de Covid-19 aos empregados e que, nesse caso, os funcionários são obrigados a fazer. A não ser que comprovem a vacinação.
Portanto, enquanto não houver uma lei clara, que determine que para permanecer ou entrar em uma empresa o funcionário precise comprovar sua imunização contra a Covid-19, segundo essa portaria o empregador não pode demitir esse funcionário com ou sem justa causa e nem exigir uma comprovação de imunização na hora de admiti-lo.
A única coisa que essa empresa pode fazer é levar até as autoridades públicas a questão desse indivíduo que não quer se vacinar, e deixar a cargo dessas autoridades as providências possíveis quanto a isso.
Mas para alguns especialistas, do ponto de vista jurídico legal, só leis federais podem disciplinar a Justiça do Trabalho, e a respectiva portaria não se trata de uma lei federal.
Apesar desse debate movimentar cada vez mais o meio corporativo, sua conclusão segue imprecisa no Brasil e por isso empregadores precisam de cautela na hora de agir em casos assim.
Qual a importância de todos estarem vacinados no ambiente de trabalho?
A vacinação é a maneira mais eficaz de proteger uma pessoa contra o novo coronavírus, e o fato de alguns trabalhadores se recusarem a tomar a vacina impede a empresa de garantir que o ambiente de trabalho seja o mais seguro possível.
Isso porque apesar de nenhuma das vacinas atuais eliminar o estado de portador do vírus, ela reduz as chances de transmissão, ao mesmo tempo que reduz a frequência que um contaminado pode adoecer.
Uma pessoa com Covid-19 pode contaminar de 3 a 6 pessoas, dependendo da cepa, mas quando ela está imunizada o tempo de transmissão que a carga viral possui é reduzido.
E isso só reforça o quanto a vacinação é fundamental para dificultar a contaminação e proteger os funcionários em seu ambiente de trabalho.
Por isso, a vacinação deve ser encarada como uma questão de ética e não de opção. Ao se vacinar, uma pessoa não está protegendo somente a si mesma, mas também protege aquelas pessoas que não podem se vacinar por questões como doenças imunológicas ou alergias.
Fica o questionamento: até onde vai a liberdade individual de uma pessoa que não quer se vacinar, quando a mesma pode prejudicar todo um programa de saúde pública?
Sinceramente, essa é uma questão que não deveria gerar dúvidas, pois a máxima de que a liberdade individual não deve se sobrepor ao bem coletivo precisa ser respeitada.
Mas com tantos desencontros de informações e falta de sustentação nas leis, algumas empresas ficam de mãos atadas diante deste impasse.
Como conscientizar os trabalhadores sobre a importância da vacinação?
Com tanta imprecisão a respeito do que pode ou não ser feito com um funcionário que não quer se vacinar, a conscientização continua sendo o melhor caminho.
Desse modo, a empresa precisa conversar com a sua equipe e explicar os benefícios da vacina e os riscos de não tomá-la.
Líderes, gestores e chefes também precisam ser capazes de compartilhar informações confiáveis e esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto, pois boa parte da recusa em se vacinar é proveniente da desinformação e de notícias falsas sobre a vacina.
Mas a empresa não deve se limitar a colocar apenas os seus próprios representantes como responsáveis por esse processo de conscientização.
Além disso, contar com a ajuda de especialistas e autoridades na área de saúde é essencial, pois dessa forma os funcionários sentem mais segurança nas informações passadas e podem ser melhor esclarecidos.
Outra iniciativa é estimular a vacinação. A empresa pode fazer isso fornecendo transporte para levar seus funcionários até o local de vacinação, bem como flexibilizar seus horários de entrada e saída para que possam se imunizar; ela também pode oferecer benefícios, como uma folga a mais para quem apresentar o cartão de vacinação.