Diferenças entre financiamento, consórcio e leasing
Entenda o financiamento como fazer e quais são as características de cada uma dessas modalidades
A compra de um veículo é uma decisão importante na vida de qualquer pessoa. Além de poder transportar o motorista e sua família, o carro também pode ser uma ferramenta de trabalho indispensável para a fonte de renda, fazendo com que a decisão por comprar carro tenha que ser feita com cautela e estudada com cuidado.
O motorista encontra diferentes possibilidades de pagamento para adquirir um veículo, como financiamento, consórcio e leasing. Cada uma dessas modalidades têm as suas próprias características. Que tal entender como funciona cada uma delas abaixo?
Financiamento veicular
O financiamento de um automóvel é possível por meio de uma instituição fiadora, como um banco. Nesse processo, a instituição fornece o valor do veículo para o interessado, que passa a ter condições de comprá-lo. Em troca, ele deve pagar múltiplas parcelas à instituição ao longo dos meses, que correspondem ao valor do carro acrescidos de juros.
Essa é uma opção interessante para quem quer comprar um novo automóvel, mas não tem condições de pagar o seu valor integralmente. Com isso, o financiamento permite que a pessoa já possa ter o veículo na garagem o quanto antes, além de ter tempo para quitar a dívida com o banco.
Para fazer o financiamento, a instituição irá avaliar o perfil do comprador, verificando a renda mensal e se ele tem um bom histórico de pagamento. Assim, é possível ter a certeza de que o carro pretendido pelo motorista está de acordo com a sua realidade financeira e de que ele será capaz de pagar as parcelas determinadas, sem ter atrasos.
Uma boa prática ao optar pelo financiamento é dar um valor de entrada na aquisição, pois isso diminuirá o valor das parcelas e o número delas. Outro conselho é oferecer o seu veículo usado para complementar a entrada, contribuindo, assim, para diminuir o valor dos juros.
Entretanto, antes de fechar qualquer negócio, é importante conhecer bem o valor dos juros que serão cobrados. A cobrança deles varia em cada instituição, sendo que se for optado o financiamento em alguma concessionária, deve-se lembrar que podem ser acrescidas taxas referentes à comissão do vendedor.
Consórcio
Legalmente regulado desde 2008, o consórcio pode ser definido como uma compra coletiva, na qual um grupo de interessados se reúnem para comprar determinado carro. Assim, ao tornar-se membro do consórcio, cada um realiza o pagamento de parcelas mensais à uma instituição mediadora. Elas são referentes ao valor do veículo que está sendo comprado.
Nesse método, a compra do carro acontece de duas maneiras: uma é ao encerrar o pagamento de todas as mensalidades previstas pelo consórcio, enquanto a segunda é um sorteio que seleciona um dos consorciados para receber o veículo. Isso porque ocorrem sorteios mensais, que fornecem uma carta de crédito para um ou mais membros, permitindo a aquisição do veículo.
Por um lado, esse método é vantajoso porque não são cobrados juros em suas parcelas, o que torna o valor total da aquisição mais barato. Porém, essa é uma opção mais indicada quando não se tem urgência de ter o veículo, uma vez que o consorciado pode ter que esperar meses ou até anos para ser contemplado com um carro.
Leasing
Por fim, o leasing é uma modalidade que não é, necessariamente, uma transação de compra de um veículo. Nela, um banco adquire um automóvel e concede o direito do condutor de utilizá-lo mediante o pagamento de uma taxa mensal, semelhante a um aluguel.
Assim, o motorista pode utilizar o carro no período estabelecido pagando o valor definido. Ao final do contrato, ele pode tanto adquirir o veículo quanto devolver o carro ao banco. Nessa modalidade, também há taxas de juros cobradas nas mensalidades, mas elas são inferiores aos valores cobrados no financiamento.
O leasing costuma ser uma opção muito escolhida por empresas ou por motoristas que trabalham utilizando veículos, mas não têm um carro próprio. Uma vantagem é que não é cobrado o IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros) e, portanto, não é necessário oferecer uma entrada. Por outro lado, deve-se lembrar de que o carro só se torna do motorista ao final do contrato, após o pagamento de todas as parcelas previstas.