Como fechar uma empresa inativa?
Ainda que a empresa esteja inativa, muitas obrigações continuam sendo mantidas, como a declaração do imposto de renda. Por isso, é melhor não adiar a sua baixa.
Alguns problemas legais e dívidas podem ser criados por essa protelação.
O processo de fazer a baixa do MEI e de fechar uma pequena empresa não é o mesmo, sendo que o primeiro é muito mais prático e fácil. Confira!
Como dar a baixa no MEI?
Antes de tudo, é preciso saber que mei microempreendedor individual é a pessoa que abre uma empresa com no máximo um funcionário contratado.
É apenas uma forma de regularizar os ganhos e conseguir direitos como a aposentadoria. Alguns exemplos de funcionários MEI são:
- Costureiros;
- Fotógrafos;
- Músicos;
- Cabeleireiros;
- Pedreiros;
- Tatuadores;
- Freelancers em geral.
Quando algum desses profissionais decide exercer outra atividade, é essencial que se dê baixa no MEI.
Talvez a principal motivação para fazer isso seja a taxa mensal que precisa ser paga para que o MEI continue ativo, mas há muitos outros motivos.
Por exemplo, se você é um MEI e é demitido de sua empresa, na qual é registrado como CLT, você não tem direito ao seguro desemprego.
O Fechamento de empresa mei acontece virtualmente, baixa acessar o Roteiro para Baixa no Portal do Empreendedor.
Não há custo para fechar o MEI, consegue-se uma senha e documentos são preenchidos, tudo online.
Entretanto, é preciso ter certeza da decisão, pois ela não é reversível. Caso se queira abrir uma empresa novamente, é preciso tirar outro número do CNPJ.
Como encerrar uma MPE?
Micro e pequenas empresas precisam de um procedimento mais trabalhoso para o encerramento das atividades, por isso alguns empresários preferem contar com uma assessoria contabil, sobretudo nos casos em que há pendências jurídicas.
No começo, quando se aprende a como registrar um domínio, é necessário fazer algumas configurações e depois na hora de encerrar, é necessário se atentar a alguns pontos.
Entretanto, houve uma mudança recente com a criação do Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas e não é mais preciso pagar os débitos da empresa para fechá-la.
A solução é simples: as dívidas da empresa passam a ser do empresário.
A primeira etapa que deve acontecer é o distrato social, necessário em casos de sociedade.
Os sócios devem registrar o motivo da separação e os bens da empresa devem se divididos entre eles.
Quando isso estiver feito ou quando não houver sócios, é preciso obter o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
É possível obter esse certificado online e, caso haja pendências, elas devem ser resolvidas na Caixa Econômica Federal.
O Fechamento de empresa inativa só acontece com a comprovação de alguns dados, como é o caso do ICMS ou do ISS.
Para empresas que comercializam produtos, paga-se o ICMS, já para empresas de serviços, paga-se o ISS.
É preciso solicitar acesso ao banco de dados e comprovar que tudo está regulamentado.
Esse é mais um dos motivos para que não se adie esse processo, é possível que esse imposto não seja pago no período de inatividade, o que gera complicações.
Ainda falando de impostos, a Baixa de empresa inativa exige um documento chamado Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitido pela Receita Federal.
Mais uma vez, é preciso lembrar que no caso de pendências, as dívidas passarão para o empresário. Para conseguir esse documento, é preciso que se acesse o site da fazenda e se digite o número do CNPJ, conferindo se tudo está regular.
Uma visita à Junta Comercial se faz necessária, para que seja protocolado o pedido de arquivamento. Para que o distrato social seja válido, é preciso pagar uma taxa, que varia de acordo com a região.
Lembre-se de levar todos os documentos conseguidos nesse processo e saiba que há um prazo, que varia para cada estado, para essa protocolação.
Isso porque os documentos não são válidos indefinidamente. Por fim, deve-se fazer a baixa do CNPJ, o que pode acontecer na Junta Comercial ou online, no site da Receita.
Uma observação final é que o encerramento de empresa é muito útil e evita débitos desnecessários, por isso deve ser feito mesmo quando se planeja reabrir a empresa dentro de alguns anos.
No caso do MEI, é possível avaliar se há disposição para pagar a taxa mensalmente e continuar declarando o IR para que se garantam benefícios como a aposentadoria quando se retornar ao negócio.